conveniosicms_1998
CONVÊNIOS ICMS 1998
CONVÊNIO |
SUMÁRIO |
O Distrito Federal concede isenção do ICMS na importação de equipamentos de raios-X (scanners) realizada pela Secretaria da Receita Federal. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Convênio ICMS 77/95, de 26.10.95, que autoriza revogar a isenção concedida à água canalizada. |
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Autoriza o Estado do Ceará a dispensar o pagamento dos débitos fiscais do ICMS devido pela Companhia Estadual de Desenvolvimento da Agricultura e da Pesca - CEDAP. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder autorização de uso fiscal para equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não atende a dispositivos dos Convênios ICMS 132/97, de 12.12.98, 02/98, de 18.02.98 e 65/98, de 19.06.98, e dá outras providências. |
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Altera dispositivo do Convênio ICM 10/81, de 23.10.81, que estabelece disciplina de pagamento do imposto na importação de mercadorias. |
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Altera dispositivo do Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas importações de máquinas, equipamentos e aparelhos por empresas de radiodifusão, jornalísticas e editoras de livros. |
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Altera dispositivos do Convênio ICMS 130/94, de 07.12.94, que concede benefícios fiscais a operações realizadas por empresas com base no Programa BEFIEX. |
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Altera dispositivos do Convênio ICMS 77/93, de 10.09.93, que autoriza os Estados que indica e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS na importação de tratores e colheitadeiras. |
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Altera dispositivos do Convênio ICMS 93/91, de 05.12.91, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas importações de máquinas de limpar e selecionar frutas. |
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Inclui empresa no Anexo I do Convênio ICM 04/89, de 21.02.89, que concede regime especial a empresas de telecomunicações e estabelece outra providência. |
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Dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências. |
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Altera dispositivo do Convênio ICMS 132/92, de 25.9.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores. |
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Altera dispositivo do Convênio ICMS 63/98, de 19.06.98, que dispõe sobre operações realizadas pela CONAB resultante de empréstimos do Governo Federal com Opção de Venda, bem como os atos decorrentes de securitização. |
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Autoriza os Estados de Alagoas e Sergipe a dispensar as obrigações tributárias e conceder parcelamento no caso que especifica. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder crédito do ICMS à Light Serviços de Eletricidade S.A. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder remissão do ICMS à Companhia Nacional de Álcalis. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder remissão de crédito tributário que especifica. |
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Prorroga as disposições do Convênio ICMS 38/98, que concede benefícios fiscais para o Estado de Roraima. |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção e a não exigir os créditos tributários, no caso que especifica. |
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Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
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Concede isenção do ICMS às operações com preservativos. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos realizada pela Marinha do Brasil para utilização em seus navios e aeronaves e pelo Corpo de Fuzileiros Navais. |
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Altera o Convênio ICMS 51/94, de 30.06.94, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS. |
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Autoriza os Estados do Rio Grande do Norte e Sergipe a revogarem os benefícios fiscais concedidos com base nos Convênios ICMS que identifica. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção nas operações de importação de equipamento destinado ao ativo fixo da empresa de telecomunicação que especifica. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações de importação de equipamentos destinados à implantação de uma unidade fabril no Município de Porto Real. |
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Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS relativo a importação e saída interna subsequente e do diferencial de alíquotas e, ainda, redução da base de cálculo, no caso em que especifica. |
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Autoriza o Estado da Bahia a não exigir da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA os créditos tributários que especifica. |
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Altera o Convênio ICMS 81/93, de 9.10.93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por convênio ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal. |
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Altera o Convênio ICMS 49/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a concessão de regime especial à CONAB e autoriza essa empresa a utilizar impressos de Nota Fiscal existentes em estoque. |
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Autoriza os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul a conceder isenção do ICMS nas operações de importação que específica. |
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Autoriza os Estados de Pernambuco, da Paraíba e do Piauí a conceder crédito presumido do ICMS na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF. |
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Autoriza o Estado da Paraíba a não exigir multa e juros da Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA, no caso que especifica. |
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Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir os créditos tributários que especifica, da PROTECÁRDIO - Clínica de Hemodinâmica, Diagnóstico S/C Ltda. |
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Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS nas operações internas aquisições de veículos pelo Tribunal de Justiça do Estado. |
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Prorroga as disposições do Convênio ICMS 23/97, de 21.3.97, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com produtos de informática. |
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Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir o crédito tributário na operação que especifica. |
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Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação - ZPE. |
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Inclui empresas no Anexo I do Convênio ICM 04/89, de 21.02.89, que concede regime especial a empresas de telecomunicações e estabelece outra providência. |
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Altera dispositivo do Convênio ICMS 129/97, de 12.12.97, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS 37/92, de 3.4.92, 132/92, de 25.9.92, e 52/93, de 30.4.93. |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os créditos tributários que especifica. |
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Concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 09/93, 30.04.93, que concede redução da base de cálculo no fornecimento de refeição promovido por bares restaurantes e estabelecimentos similares. |
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Autoriza os Estados do Pará, do Rio Grande do Sul, do Ceará, do Piauí e do Amazonas a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica, nas condições que especifica. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações de importação de equipamentos destinados à implantação de um sistema de telecomunicação via satélite. |
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Autoriza os Estados de Santa Catarina, do Distrito Federal, do Espírito Santo e do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. |
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Autoriza o Estado do Paraná a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas do produto denominado “gás de refinaria”. |
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Autoriza os Estados de Santa Catarina, de Mato Grosso, do Piauí, do Espírito Santo e do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos pela Polícia Militar do Estado e destinados ao seu Corpo de Bombeiros para utilização nas suas atividades específicas. |
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Autoriza os Estados de Santa Catarina, de Minas Gerais, de São Paulo e do Paraná a conceder crédito presumido às saídas de alho do estabelecimento produtor. |
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Revoga o Convênio ICMS 52/89, 29.5.89, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de vinho. |
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Altera a cláusula décima primeira do Convênio ICM 35/77, de 7.12.77, que concede benefícios nas saídas e reprodutores e matrizes de gado. |
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Prorroga as disposições do Convênio ICMS 89/97, de 26.9.97, que concede benefícios fiscais. |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas operações internas com adubo orgânico. |
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Altera dispositivo do Convênio ICMS 86/97, de 26.9.97, que autoriza os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro a dispensar os créditos tributários e conceder parcelamento no caso que especifica. |
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Altera percentual constante das Tabelas I, II, III e IV que compõem o Anexo I do Convênio ICMS 105/92 de 25.9.92 que trata da substituição tributária com derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes. |
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Autoriza os Estados de Santa Catarina, do Paraná, de Tocantins, do Ceará, do Amazonas, do Amapá e do Rio de Janeiro a conceder crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF. |
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Autoriza o Estado de Santa Catarina a aplicar margens de valor agregado diferentes daquelas constantes do Convênio ICMS 105/92, de 25.9.92, que trata da substituição tributária com derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes. |
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Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em doações de material de construção efetuadas ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia às disposições do Convênio ICMS 05/98, de 20.3.98, que autoriza aos Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar. |
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Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior pelo SENAI. |
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Autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros. |
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Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e do Paraná a conceder crédito presumido do ICMS nas saídas internas de carne de rã. |
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Dispõe sobre a não exigência dos créditos tributários nas prestações de serviço de telefonia que especifica. |
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Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS na importação do medicamento CEREDASE pela SESPA. |
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Exclui o Estado de Santa Catarina das disposições do Convênio ICMS 51/89, de 29.5.89, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas das mercadorias classificadas nas posições 3305.10.0100 e 3307.20.0100 NBM/SH. |
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Altera dispositivos do Convênio ICMS 105/92, de 25.9.92, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a atribuir aos remetentes de derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes, situados em outras unidades da Federação, a condição de responsável para efeito de pagamento de ICMS, referente ao percentual a ser aplicado no cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com gás liqüefeito de petróleo. |
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Inclui empresa no Anexo I do Convênio ICM 04/89, de 21.02.89, que concede regime especial a empresas de telecomunicações e estabelece outra providência. |
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Firma entendimento em relação à incidência de ICMS nas prestações de serviços de comunicação. |
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Altera o Convênio ICMS 93/97, de 26.9.97, que estabelece atribuições do Grupo de Trabalho encarregado do Sistema de Informações sobre Substituto Tributário-SIST e critérios de fiscalização de contribuintes no regime de substituição tributária. |
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Altera dispositivo do Convênio ICMS 129/97, de 12.12.97, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS 37/92, de 03.04.92, 132/92, de 25.09.92, e 52/93, de 30.04.93. |
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Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.6.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências. |
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Altera o Convênio ICMS 156/94, de 7.12.94, que dispõe sobre equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). |
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Altera o Convênio ICMS 72/97, de 25.7.97, que dispõe sobre procedimentos relativos ao exame de equipamento emissor de cupom fiscal. |
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Estende as disposições do Convênio ICMS 49/95, de 28.6.95, que concede regime especial à CONAB, às operações resultantes de Empréstimos do Governo Federal com Opção de Venda (EGF - COV) e de Securitização. |
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Altera dispositivo de Convênio ICMS 49/95, de 28.6.95, que dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB. |
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Altera dispositivo e prorroga o prazo de vigência do Convênio ICMS 42/95, de 28.6.95, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento. |
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Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
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Autoriza os Estados da Paraíba, do Amazonas, do Rio Grande do Norte, do Pará e da Bahia a conceder isenção do ICMS nas operações internas com farinha de mandioca. |
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Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e de Rondônia ao Convênio ICMS 94/95, de 11.12.95, que autoriza o Estado do Maranhão a revogar o benefício constante do Convênio ICMS 112/89, de 7.12.89, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás liqüefeito de petróleo. |
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Isenta do ICMS as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta para distribuição às vítimas da seca. |
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Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 18/95, de 4.4.95, que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens destinados ou provenientes do exterior, na forma que especifica. |
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Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva ou visual. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a não exigir os créditos tributários que especifica. |
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Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo a estabelecer novo prazo inicial para produção de efeitos do Convênio ICMS 30/98, de 20.3.98, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos com crédito do ICMS. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a não exigir os créditos tributários que especifica. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a reduzir a base de cálculo dos produtos que especifica. |
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Autoriza os Estados do Amapá e de Rondônia a revogar o beneficio constante do Convênio ICMS 120/92, de 25.9.92, que autoriza isentar de ICMS a saída de óleo diesel destinado às companhias energéticas de seus Estado. |
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Autoriza o Estado do Amapá a não exigir multa e juros da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, no caso que especifica. |
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Autoriza o Estado de Rondônia a conceder isenção do diferencial de alíquota do ICMS relativo à entrada de mercadorias oriunda de outra unidade federada, para integrar o ativo permanente. |
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Isenta do ICMS as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA. |
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Altera o Convênio ICMS 101/97, de 12.12.97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica. |
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Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.6.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. |
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Concede regime especial relativamente à movimentação de “paletes”. |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os créditos tributários que especifica. |
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Altera o Convênio ICMS 51/94, de 30.6.94, que concede isenção do ICMS a operações com medicamentos destinados ao tratamento da AIDS. |
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Autoriza os Estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota devido pela empresa que menciona. |
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Altera dispositivo do Convênio ICMS 100/97, de 4.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários. |
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Altera a alínea “a” do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 83/97, de 28.9.97, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS às operações internas com automóveis de passageiros para utilização como táxi. |
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Concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima. |
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Altera percentual constante das Tabelas V e VI que compõem o Anexo I do Convênio ICMS 105/92, de 25.9.92, que trata da substituição tributária com derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes. |
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Dispõe sobre a inclusão do Estado do Tocantins nas disposições do Convênio ICMS 112/89 de 7.12.89, que concede redução de base de cálculo nas saídas internas dos derivados de petróleo que menciona. |
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Dispõe sobre a inclusão dos Estados do Tocantins e de Rondônia nas disposições do Convênio ICMS 19/95, de 4.4.95, que autoriza os Estados que especifica a conceder crédito presumido nas operações com novilho precoce. |
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Altera o Convênio ICMS 113/96, de 13.12.96, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações que especifica. |
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Altera os Convênios ICMS 112/96, 05/97 e 11/97, que autorizam o Estado de Minas Gerais a reduzir os créditos tributários referentes à exportação de produtos industrializados. |
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Altera dispositivos do Convênio ICMS 105/92, de 25.9.92, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a atribuir aos remetentes de derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes, situados em outras unidades da Federação, a condição de responsável para efeito de pagamento de ICMS, referente ao percentual a ser aplicado no cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com gás liqüefeito de petróleo. |
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Revigora as disposições Convênio ICMS 23/90, de 13.9.90, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS. |
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Altera dispositivo do Convênio ICMS 129/97, de 12.12.97, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS 37/92, de 3.4.92, 132/92, de 25.9.92, e 52/93, de 30.4.93. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS referente ao diferencial de alíquota nas aquisições de 36 carros pelo Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ. |
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Altera o inciso I do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 105/97, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe a reduzir a base de cálculo nas prestações de serviço de transporte marítimo decorrentes de contratos de afretamento celebrados com a PETROBRÁS. |
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Revigora as disposições Convênio ICMS 53/91, de 26.9.91, que concede isenção do ICMS na entrada decorrente de importação de máquinas, aparelhos e equipamentos realizada por empresa jornalística, de radiodifusão e editora de livros. |
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Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir os créditos tributários que especifica. |
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Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em aquisições internas de mercadorias pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ. |
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Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
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Exclui o Estado do Rio de Janeiro das disposições do Convênio ICMS 55/93, de 12.12.93, que autoriza a concessão de isenção, relativamente ao diferencial de alíquota para máquina e implementos agrícolas e bens destinados ao ativo fixo. |
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Altera o Convênio ICMS 72/97, de 25.7.97, que dispõe sobre procedimentos relativos ao exame de equipamento emissor de cupom fiscal. |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os créditos tributários que especifica. |
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Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS no desembaraço de equipamentos de informática importados do exterior e destinadas à Secretaria Estadual de Educação, adquiridos através da Concorrência Internacional 02/97 - Projeto Nordeste II - Banco Mundial. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS 69/97, de 25.07.97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo, no caso que especifica. |
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Introduz alterações no Convênio ICMS 105/92, de 25.9.92, que institui o regime de substituição tributária para as operações com combustíveis e lubrificantes. |
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Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir multa e juros relativos ao crédito tributário do ICMS originário de operações com peças de argamassa armada. |
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Autoriza o Estado do Acre a não exigir multa e juros da Companhia de Eletricidade do Acre-ELETROACRE, no caso que especifica. |
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Autoriza o Estado de Rondônia a não exigir multa da Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, no caso que especifica. |
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Dispõe sobre a inclusão dos Estados de Santa Catarina e Minas Gerais nas disposições do Convênio ICMS 09/93, de 30.04.93, que autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares. |
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Altera o Convênio ICMS 136/97, de 12.12.97, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Pernambuco e Mato Grosso do Sul a reduzir a base de cálculo do ICMS, nas operações internas, com mercadorias destinadas ao emprego na construção de imóveis populares, sob a coordenação da COHAB. |
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Altera dispositivo do Convênio ICMS 26/96, de 22.3.96, que trata da aplicação do regime especial às operações resultantes de contratos de opções realizadas pela CONAB. |
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Estabelece procedimentos referentes às obrigações principal e acessória relativas as prestações de serviço de comunicação por meio de satélite. |
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Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir as obrigações tributárias no caso que especifica. |
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Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 76/91, de 5.12.91, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica a estabelecimento de produtor rural. |
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Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir os créditos tributários decorrentes de importação realizada pelo SENAI. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção nas saídas internas de veículos adquiridos pela Polícia Rodoviária Federal. |
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Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com transporte ferroviário. |
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Inclui empresas no Anexo I do Convênio ICM 04/89, de 21.2.89, que concede regime especial a empresas de telecomunicações e estabelece outra providência. |
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Altera o Convênio ICMS 156/94, de 7.12.94, que dispõe sobre equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). |
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Autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e dá outras providências. |