Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 1996 > CONVÊNIO ICMS 60/96

CONVÊNIO ICMS 60/96

CONVÊNIO ICMS 60/96

  • Publicado no DOU de 20 e 2309.96.
  • Ratificação Nacional DOU de 11.10.96 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 06/96 .

    Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na exportação de subprodutos de soja importada sob regime de "drawback".

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 83ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Gramado, RS, no dia 13 de setembro de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam os Estados do Mato Grosso do Sul, Goiás, Paraná e Rio Grande do Sul autorizados a conceder isenção do ICMS, até 30 de junho de 1997, nas exportações dos produtos semi-elaborados classificados no código 2304.00.0100 e na posição 1507 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH que correspondam a importações de soja sob o regime tributário previsto no Convênio ICMS 27/90 , de 13 de setembro de 1990, efetuadas até 28 de fevereiro de 1996.

    Parágrafo único. A isenção prevista nesta cláusula não modifica as demais condições estabelecidas no

    Convênio ICMS 27/90 , de 13 de setembro de 1990.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Gramado, RS, 13 de setembro de 1996.