CONVÊNIO ICMS 56/96
CONVÊNIO ICMS 56/96
Autoriza a revogação, no Estado de Pernambuco, da isenção concedida às prestações de serviços de transporte intermunicipal de passageiros.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 82ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 31 de maio de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica autorizada a revogação no Estado de Pernambuco, da isenção do ICMS concedida nas prestações de serviços de transporte de passageiros com características de transporte urbano ou metropolitano, conforme legislação estadual.Cláusula segunda
Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1 ° de julho de 1996.Fortaleza, CE, 31 de maio de 1996.