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CONVÊNIO ICMS 45/96

CONVÊNIO ICMS 45/96

  • Publicado no DOU de 07.06.96.
  • Ratificação Nacional DOU de 26.06.96 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 05/96 .

    Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 82ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 31 de maio de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam prorrogadas, como seguem, as disposições contidas:

    I - até 30 de setembro de 1996, no Convênio ICMS 75/91 , de 5 de dezembro de 1991;

    II - até 30 de abril de 1997, no Convênio ICMS 130/93 , de 9 de dezembro de 1993;

    III - até 31 de dezembro de 1996, no Convênio ICMS 52/95 , de 28 de junho de 1995.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Fortaleza, CE, 31 de maio de 1996.