CONVÊNIOS ICMS 1989
CONVÊNIO |
SUMÁRIO |
Fixa alíquota do ICMS nas operações com ouro. |
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Dispõe sobre o adiamento da eficácia do Convênio ICM 22/88, de 12.07.88, que dispõe sobre o controle da circulação de café e institui os formulários Controle de Saídas Interestaduais de Café (CSIC) e o Termo de Deslacre de Café (TDC). |
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Adia a eficácia do Convênio ICM 15/88, que disciplina o recolhimento do ICM nas operações interestaduais com couro, sebo e outros produtos que especifica. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS no caso que especifica. |
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Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas prestações de serviços locais de difusão sonora. |
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Dispõe sobre a cobrança de ICMS sobre prestações de serviço de transporte. |
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Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo em operações com pedra e areia. |
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Dá nova redação ao caput do art. 86 do Convênio SINIEF 06/89, de 21.02.89. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas por instituições de assistência social e educação, sem finalidade lucrativa. |
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Dispõe sobre a incidência do ICMS sobre prestações de serviços de transporte. |
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Estende as regras e benefícios do Convênio ICM 65/88 aos Estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia. |
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Dispõe sobre a concessão de benefício à indústria naval. |
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Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS sobre mercadorias empregadas com prestações de serviços na reparação de aeronaves, seus motores, peças e componentes. |
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Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na saída decorrente de alienação fiduciária em garantia. |
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Permite às empresas produtoras de disco deduzir do ICMS devido, os valores dos direitos autorais. |
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Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS às microempresas. |
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Autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a concederem crédito presumido do ICMS aos distribuidores e varejistas de produtos derivados de petróleo. |
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Dispõe sobre a concessão de isenção e da redução de base de cálculo do ICMS nas operações de saída de álcool carburante. |
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Dispõe sobre a incidência do ICMS nas operações com petróleo e seus derivados. |
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Dispõe sobre isenção do ICMS nas operações que especifica. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS no caso que menciona. |
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Dispõe sobre a incidência do ICMS nas operações de saída de mercadorias sujeitas à alíquota superior a 17%. |
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Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas saídas de veículos para uso de paraplégicos. |
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Autoriza a concessão de crédito presumido na prestação de serviço de transporte aéreo. |
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Autoriza a concessão de crédito presumido na prestação de serviço de transporte aéreo. |
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Autoriza os Estados que indica a conceder crédito presumido nas operações com coelhos. |
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Autoriza a concessão de crédito presumido nas operações com suínos.
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Autoriza os Estados que indica a concederem crédito presumido nas operações com aves. |
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Autoriza os Estados que indica, a concederem crédito presumido nas operações com pêras e maçãs. |
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Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais aos pescados que especifica. |
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Revoga a Cláusula segunda do Convênio ICM 12/81, de 23 de outubro de 1981. |
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Autoriza os Estados a concederem isenção do ICMS incidente sobre os serviços de transporte intermunicipal de passageiros com características urbanas. |
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Concede isenção do ICMS a insumos para ração animal. |
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Dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nos casos que menciona. |
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Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a manter o crédito de até 100% do valor do ICMS destacado na nota fiscal de entrada de milho proveniente de outras unidades da Federação. |
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Autoriza os Estados que menciona a concederem crédito presumido do ICMS às saídas internas de telhas e tijolos quando realizadas por indústria do setor. |
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Dispõe sobre concessão de isenção do ICMS nas saídas de ração para animais, concentrados e suplementos. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nos casos que especifica. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nos casos que menciona. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nos casos que menciona. |
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Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a isentar do ICMS o fornecimento de energia elétrica nos casos que especifica. |
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Autoriza os Estados que menciona a isentar do ICMS o fornecimento de energia elétrica nos casos que especifica. |
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Convalida tratamento tributário dispensado pela legislação do Estado do Rio de Janeiro. |
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Autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas prestações de serviços que especifica. |
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Dá nova redação ao Art. 34 do Anexo Único do Convênio ICM 66/88. |
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Dispõe sobre a manutenção de créditos do ICMS nas exportações. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a manter o atual tratamento tributário nas exportações de mercadorias para o exterior. |
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Dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas exportações. |
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06 |
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Autoriza o Estado de Rondônia a conceder crédito presumido nas operações que especifica. |
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Dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, nas operações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas de veículos automotores. |
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Dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo nas saídas de veículos automotores para o Departamento de Polícia Federal. |
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Prorroga o benefício fiscal constante da cláusula segunda do Convênio ICM 08/88. |
CONVÊNIO |
SUMÁRIO |
Dispõe sobre as hipóteses de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas de mercadorias para fins de uniformização de alíquotas do imposto. |
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Altera disposições do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989. |
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Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção para a batata-semente. |
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Prorroga a vigência dos Convênios ICMS 36/89 e 41/89, de 24 de abril de 1989 e da Cláusula segunda do Convênio ICMS 79/89, de 22 de agosto de 1989. |
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Retira produto de lista anexa ao Convênio ICM 09/89. |
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Autoriza os Estados do Nordeste a aderir às disposições do Convênio ICM 25/83, de 11 de outubro de 1983. |
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Dispõe sobre entendimento a respeito de operações com vasilhames, sacarias e assemelhados. |
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Acrescenta parágrafo à Cláusula terceira do Convênio ICMS 107/89, de 24 de outubro de 1989. |
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Concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado. |
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Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais aos pescados que especifica. |
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Dispõe sobre a aplicação e altera disposições do Convênio ICMS 10/89, de 28 de março de 1989. |
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Revoga dispositivo do Convênio ICM 64/85, de 11 de dezembro de 1985. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural. |
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Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais. |
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Concede redução de base de cálculo nas saídas internas dos derivados de petróleo que menciona. |
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Autoriza os Estados do Rio Grande do Norte, Ceará e Maranhão a conceder crédito presumido do ICMS às saídas internas e interestaduais de sal marinho, quando promovidas por estabelecimentos extratores desse produto. |
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Prorroga isenção concedida às entradas de mercadorias importadas para industrialização de componentes e derivados de sangue. |
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Prorroga regime especial, concedido às empresas de transporte aéreo. |
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Revoga o § 4º do artigo 2º e acrescenta parágrafo ao artigo 27 do Anexo Único ao Convênio ICM 66/88. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores. |
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Revoga o § 2º da Cláusula primeira do Convênio ICM 44/75, de 10.12.75. |
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Autoriza o revigoramento da isenção do ICMS a microempresas, concedida pelo Convênio ICM 40/89, de 27 de fevereiro de 1989. |
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Autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares. |
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Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas importações que especifica. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar do ICMS a prestação de serviço de comunicação marítima via satélite efetuada pelo Sistema INMARSAT da EMBRATEL. |
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Concede redução de base de cálculo nas saídas internas dos derivados de petróleo que menciona. |
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Dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS às prestações de serviços de transporte rodoviário de passageiros realizados por táxi. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS no fornecimento de água natural e dá outras providências. |
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Dá nova redação ao § 2º da Cláusula primeira do Convênio ICM 15/81. |
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Dispõe sobre a inaplicabilidade do Convênio ICM 10/77 em relação às operações com trigo nacional da safra 89/90. |
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Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. |
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Concede redução de base de cálculo nas saídas internas dos derivados de petróleo que menciona. |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a aderir às disposições do Convênio que especifica. |
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Dispõe sobre a atualização monetária do ICMS devido. |
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Estende aos produtos semi-elaborados o mesmo tratamento dado em suas exportações. |
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Dispõe sobre a emissão de conhecimento de transporte na prestação intermodal. |
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Altera o Convênio ICMS 38/89, que dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a estender o tratamento previsto no inciso I do artigo 3º do Anexo Único do Convênio ICM 66/88, de 14.12.88. |
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Isenta do ICMS as operações de mercadorias importadas para industrialização de componentes e derivados de sangue. |
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Dá nova redação à Cláusula quarta do Convênio ICMS 10/89, de 28.03.89. |
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Autoriza o Estado do Paraná a deixar de aplicar o disposto na Cláusula quarta do Convênio ICM 08/89, de 27.02.89, em relação às exportações de farelo de germe de milho. |
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Dispõe sobre o diferimento e substituição tributária do ICMS nas operações com cassiterita no Território de Roraima. |
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Altera disposições do Convênio ICM 07/89, de 27.02.89, na forma que especifica. |
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Acrescenta parágrafo à Cláusula primeira do Convênio ICMS 55/89, de 29.05.89. |
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Dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica. |
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Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais. |
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Prorroga disposição do Convênio ICMS 36/89, de 24.04.89. |
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Prorroga disposições do Convênio ICMS 60/89, de 29.05.89. |
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Revoga a isenção concedida pelo Convênio ICM 08/83, de 22.02.83. |
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Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção para a batata-semente. |
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Introduz alteração no Convênio ICM 15/88, de 12 de julho de 1988. |
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Autoriza os Estados do Rio Grande do Norte e do Maranhão a conceder redução de base de cálculo do ICMS às saídas internas e interestaduais de sal marinho, quando promovidas por estabelecimentos extratores desse produto. |
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Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido do ICMS às saídas internas de telhas, tijolos, lajotas e manilhas, promovidas por indústrias do setor. |
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Dispõe sobre obrigações acessórias, prazo de apresentação de documento de informação e apuração mensal e forma de recolhimento do ICMS no transporte aéreo. |
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Firma entendimento sobre a alíquota aplicável em operação interestadual que especifica. |
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Antecipa o recolhimento do ICMS devido pelos distribuidores autônomos de fumo e seus sucedâneos manufaturados. |
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Revoga o inciso III e o parágrafo único da Cláusula primeira do Convênio ICM 21/89. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem tratamento tributário especial nas saídas de minério de ferro e "pellets". |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações que especifica. |
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Prorroga os efeitos do Convênio ICMS 40/89, de 24.04.89. |
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Acrescenta parágrafo único à Cláusula segunda e altera redação da Cláusula quarta do Convênio ICMS 10/89. |
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Inclui o Distrito Federal na Cláusula primeira do Convênio ICM 28/89, de 27 de fevereiro de 1989. |
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Autoriza o Estado do Paraná a revogar os benefícios concedidos pelo Convênio ICM 61/85. |
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Prorroga vigência de disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais. |
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Prorroga a concessão de redução de base de cálculo nas saídas de aeronaves, suas peças e partes. |
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Dispõe sobre benefícios fiscais para insumos agrícolas. |
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Dispõe sobre tratamento fiscal para as microempresas. |
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Dá nova redação ao inciso III da Cláusula primeira do Convênio ICM 04/89, que dispõe sobre regime especial, na área do ICMS, nas operações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências. |
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Estende ao Estado de Pernambuco os benefícios do Convênio ICMS 14/89. |
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Altera o prazo previsto na Cláusula terceira do Convênio ICM 8/89. |
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Dispõe sobre a concessão de isenção na importação de mercadorias doadas por países ou organizações internacionais para distribuição gratuita. |
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Concede redução de base de cálculo na prestação de serviço de transporte aéreo. |
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Altera a denominação da Comissão Técnica Permanente do ICM-COTEPE/ICM. |
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Autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de vinho. |
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Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas das mercadorias classificadas nas posições 3305.10.0100 e 3307.20.0100 da NBM/SH. |
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Estende aos Estados de Goiás e do Rio Grande do Sul a autorização contida no Convênio ICMS 31/89, de 24 de abril de 1989. |
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Concede redução de base de cálculo nas saídas internas de petróleo e derivados. |
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Prorroga vigência de benefícios fiscais e a autorização para sua concessão, adia efeitos dos Convênios que menciona, concede benefícios fiscais, e dá outras providências. |
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Autoriza o Estado de Pernambuco a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre o gás liqüefeito de petróleo. |
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Autoriza os Estados de MG, ES, RJ, MA, BA e PA a concederem redução de base de cálculo nas operações que especifica. |
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Dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos artísticos conexos como crédito do ICMS. |
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Dispõe sobre a implementação do Convênio ICM nº 45/89. |
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Autoriza a concessão de crédito presumido nas operações com suínos. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução do ICMS nas saídas de calcário destinado a uso exclusivo na agricultura como corretivo de solo. |
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Concede isenção do ICMS às entradas de mercadorias estrangeiras isentas do imposto de importação e amparadas por Programa BEFIEX. |
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Dispõe sobre a concessão de benefício à indústria naval. |
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Autoriza o Estado de Pernambuco a manter o tratamento tributário nas operações promovidas por bares, restaurantes e similares. |
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Dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na prestação de serviços de transporte de passageiros com características de transporte urbano ou metropolitano. |
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Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas importações sob regime de "drawback". |
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Prorroga autorização para permitir a adoção de critério alternativo para o estorno de crédito da matéria-prima utilizada na obtenção do café solúvel exportado. |
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Autoriza o Estado de Goiás a reduzir a base de cálculo nas saídas internas de refrigerantes. |
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Concede crédito presumido relativamente à exportação de produtos semi-elaborados que menciona. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural. |
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Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de jóias. |
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Prorroga as disposições do Convênio ICM 22/89, de 27 de fevereiro de 1989, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas saídas de aeronaves, peças e acessórios. |
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Dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo e de isenção nas saídas dos combustíveis que especifica. |
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Dispõe sobre a incidência do ICMS nas operações de saídas de fumo e seus sucedâneos manufaturados. |
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Altera o percentual de redução da base de cálculo dos produtos semi-elaborados que indica. |
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Dispõe sobre tratamento fiscal em operações que antecedem a exportação de produtos industrializados. |
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Prorroga vigência de benefícios fiscais e autorização para sua concessão, adia efeitos dos Convênios que menciona e dá outras providências. |
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Isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria importadas para a industrialização de componentes e derivados de sangue, nos casos que especifica. |
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Autoriza os Estados a reduzir a base de cálculo do ICMS na exportação dos produtos semi-elaborados que menciona. |
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Autoriza os Estados e o DF a permitir a adoção de critério alternativo para o estorno do crédito da matéria-prima utilizada na obtenção do café solúvel exportado. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas prestações de serviços que especifica. |
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Ficam os Estados que menciona autorizados a isentar do ICMS o fornecimento de energia elétrica nos casos que especifica. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS o fornecimento de energia elétrica nos casos que especifica. |
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Exclui das disposições do Convênio ICM 33/77, de 30.06.77, as embarcações que especifica. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas de cerveja, chope e aguardente. |
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Autoriza os Estados e o DF a concederem isenção do ICMS. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a permitirem às empresas produtoras de discos fonográficos e de outros materiais de gravação de som, deduzir do ICMS devido, os valores dos direitos autorais. |
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Autoriza os Estados que menciona a concederem isenção do ICMS às saídas de energia elétrica fornecida por sistema gerador constituído de usina termoelétrica. |
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Dá nova redação ao § 2º da Cláusula primeira do Convênio ICM 07/89, de 27.02.89. |
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Altera disposições do Convênio ICM 07/89, na forma que especifica. |
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Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas importações de iodo metálico. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a atribuírem às empresas distribuidoras de derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes, situados em outras unidades da Federação, a condição de responsável para efeito do pagamento do ICMS. |
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Acrescenta parágrafo à Cláusula primeira do Convênio ICM 39/89, de 27.02.89, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS aos distribuidores e varejistas de produtos derivados de petróleo. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS relativamente aos serviços locais de difusão sonora. |
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Dá nova redação a dispositivo do Convênio ICM 17/89, de 27.02.89. |
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Inclui item na Cláusula terceira do Convênio ICM 37/89, de 27.02.89, para estender o benefício aos combustíveis utilizados no transporte lacustre e fluvial. |
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Revoga o item I da Cláusula quinta do Convênio ICM 10/81, de 23.10.81. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem redução do ICMS nas saídas de areia, pedra britada e seixos, destinadas à construção civil, água mineral e sal de cozinha e isenção nas saídas de calcário destinado a uso exclusivo na agricultura como corretivo do solo. |
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Concede isenção do ICMS às entradas de mercadorias estrangeiras isentas do Imposto de Importação amparados por programa BEFIEX com guia de importação emitida pela CACEX até 28.02.89. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a reduzir a base de cálculo. |
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Altera o Convênio ICM 38/89, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal ao álcool carburante. |