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CONVÊNIO ICMS 19/80

CONVÊNIO ICM 19/80

  • Publicado no DOU de 17.12.80.
  • Ratificação Nacional DOU de 30.12.80 pelo Ato COTEPE-ICM
  • 05/80 .

    Revoga disposições do Convênio ICM 35/77, de 7 de dezembro de 1977.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 21ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de dezembro de 1980, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam revogadas as seguintes disposições do Convênio ICM 35/77 , de 7 de dezembro de 1977:

    I - a partir de 1º de janeiro de 1981, as cláusulas primeira, segunda, quarta, os §§ 1º e 2º da cláusula sexta , e a cláusula décima segunda ;

    II - a partir de 1º de janeiro de 1982, as cláusulas sexta e décima.

    Cláusula segunda

    Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 16 de dezembro de 1980.