CONVÊNIO ICMS 14/80
CONVÊNIO ICM 14/80
Revoga isenções do ICM previstas na cláusula décima primeira do Convênio da Amazônia, de 16 de maio de 1968.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 20ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam revogadas as isenções do ICM previstas na cláusula décima primeira do Convênio da Amazônia , com as modificações introduzidas pelo Protocolo Aditivo de 24 de novembro de 1970 e pelo Convênio ICM 21/76 , de 15 de junho de 1976, ressalvadas as saídas de pescado destinadas ao consumo dentro do Estado produtor.Cláusula segunda
Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Brasília, DF, 15 de outubro de 1980.