Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 1980 > CONVÊNIO ICMS 13/80

CONVÊNIO ICMS 13/80

CONVÊNIO ICM 13/80

  • Publicado no DOU de 17.10.80.
  • Ratificação Nacional DOU de 06.11.80 pelo Ato COTEPE-ICM
  • 04/80 .

    Altera a cláusula segunda do Convênio ICM 07/80, de 13 de junho de 1980.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 20ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    A cláusula segunda do Convênio ICM 07/80 de 13 de junho de 1980, passa a ter a seguinte redação:

    "Cláusula segunda A autorização contida na cláusula segunda do

    Convênio de Porto Alegre , de 16 de fevereiro de 1968, explicitada, no tocante às saídas de pescado, pela cláusula primeira do Protocolo AE 09/71 , de 15 de dezembro de 1971, bem como a autorização contida na cláusula segunda deste protocolo, deixam de aplicar-se às saídas de crustáceos e moluscos, adoque, bacalhau, merluza e salmão".

    Cláusula segunda

    Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 3 de julho de 1980.

    Brasília, DF, 15 de outubro de 1980.