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CONVÊNIO ICMS 25/79

CONVÊNIO ICM 27/79

  • Publicado no DOU de 12.12.79.
  • Ratificação Nacional DOU de 27.12.79 pelo Ato COTEPE-ICM
  • 07/79 .

    Autoriza o Estado do Pará a conceder remissão de juros, multas e acréscimos legais de responsabilidade de empresa que especifica.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 18ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1979, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Pará autorizado a conceder remissão de juros, multa e acréscimos legais, decorrentes de crédito tributário constituído no período de junho de 1978 a fevereiro de 1979, de responsabilidade de COOPERATIVA REGIONAL TRITÍCOLA SERRANA LTDA. - COTRIJUI, observando-se o disposto na cláusula sexta do Convênio ICM 24/75 , de 5 de novembro de 1975.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação