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CONVÊNIO ICMS 2/79

CONVÊNIO ICM 02/79

  • Publicado no DOU de 12.01.79.
  • Ratificação Nacional DOU de 22.01.79 pelo Ato COTEPE-ICM
  • 01/79 .

  • Revogado pelo Conv. ICMS
  • 60/90 , efeitos a partir de 05.10.90.

    Estende o Estado do Rio de Janeiro a autorização prevista na cláusula primeira, inciso I, letra "c" do Convênio ICM 57/75, de 10 de dezembro de 1975.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 5ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de janeiro de 1979, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica estendida ao Estado do Rio de Janeiro a autorização contida na cláusula primeira , inciso I, letra "c" do Convênio ICM 57/75 , de 10 de dezembro de 1975.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 12 de janeiro de 1979.

    Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.