CONVÊNIO ICMS 1/79
Revoga o Convênio AE-1/70, de 15 de janeiro de 1970, e posteriores modificações.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 5ª Reunião Extraordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de janeiro de 1979, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e, considerando que o montante do estímulo fiscal relativo ao ICM de que trata o Convênio AE-1/70, de 15 de janeiro de 1970, será incorporado ao estímulo fiscal relativo ao IPI de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 491, de 5 de março de 1969, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica extinto o estímulo fiscal de que tratam as cláusulas I a V do Convênio AE-1/70 , de 15 de janeiro de 1970, e modificações posteriormente introduzidas.Cláusula segunda
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente:I - os
Convênios AE-2/70 , de 31 de março de 1970; AE-11/72 , de 23 de novembro de 1972; AE-1/74 , de 14 de fevereiro de 1974; AE-6/74 , de 31 de outubro de 1974; ICM 12/76 , de 27 de abril de 1976; ICM 19/76 , de 15 de junho de 1976; ICM 50/76 , de 7 de dezembro de 1976; ICM 1/77 , de 30 de março de 1977; ICM 5/77 , de 30 de março de 1977; ICM 6/77 , de 30 de março de 1977 e ICM 19/78 , de 28 de julho de 1978.II - as cláusulas I a V do
Convênio AE-1/70 , de 15 de janeiro de 1970; a cláusula primeira do Convênio AE-2/71 , de 12 de janeiro de 1971; a cláusula primeira e o parágrafo segundo da cláusula segunda do Convênio AE-5/73 , de 26 de novembro de 1973; a cláusula quinta do Convênio ICM 4/75 , de 15 de abril de 1975; a cláusula segunda do Convênio ICM 9/75 , de 15 de abril de 1975 e as cláusulas terceira e quinta do Convênio ICM 35/77 , de 7 de dezembro de 1977.Cláusula terceira
Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Brasília, DF, 12 de janeiro de 1979
Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.