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CONVÊNIO ICMS 19/78

CONVÊNIO ICM 19/78

  • Publicado no DOU de 02.08.78.
  • Ratificação Nacional DOU de 23.08.78 pelo Ato COTEPE_ICM
  • 05/78 .

  • Revogado a partir de 22.01.79, pelo Conv. ICM
  • 01/79 .

    Acrescenta letra "s" à cláusula quarta do Convênio AE-1/70, de 15 de janeiro de 1970.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 4ª Reunião Extraordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Manaus, AM, no dia 28 de julho de 1978, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica acrescentada à cláusula quarta do Convênio AE-1/70 , de 15 de janeiro de 1970, a letra "s", com a seguinte redação:

    "s) cabedal de couro (couro acabado, cortado e costurado)."

    Cláusula segunda

    Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Manaus, AM, 28 de julho de 1978.

    Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.