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CONVÊNIO ICMS 6/76

CONVÊNIO ICM 06/76

  • Publicado no DOU de 24.03.76.
  • Ratificação Nacional DOU de 14.04.76 pelo Ato Declaratório AP
  • 06/76 .

  • Revogado pelo Conv. ICMS
  • 60/90 , efeitos a partir de 05.10.90 (ver Conv. ICM 01/75).

    Autoriza a adesão do Espírito Santo ao Protocolo do milho-AE-6/73.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 3ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de março de 1976, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte:

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica estendido ao Estado do Espírito Santo o benefício fiscal previsto na cláusula segunda do Protocolo AE-6/73 , de 27 de junho de 1973.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 18 de março de 1976.

    Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.