CONVÊNIO ICMS 6/76
CONVÊNIO ICM 06/76
Autoriza a adesão do Espírito Santo ao Protocolo do milho-AE-6/73.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 3ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de março de 1976, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica estendido ao Estado do Espírito Santo o benefício fiscal previsto na cláusula segunda do Protocolo AE-6/73 , de 27 de junho de 1973.Cláusula segunda
Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Brasília, DF, 18 de março de 1976.
Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.