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CONVÊNIO ICMS 53/75

CONVÊNIO ICM 53/75

  • Publicado no DOU de 15.12.75.
  • Ratificação Nacional DOU de 31.12.75 pelo Ato Declaratório AP
  • 10/75 .

  • Alterado pelo Conv. ICM
  • 38/76 , 40/76 .

  • O Conv. ICM
  • 38/76 autoriza os Estados de AL, PE e SE a manterem em suas legislações os benefícios relativos às operações com cana_de_açúcar da safra de 1976/77, efeitos a partir de 26.10.76.

  • O Conv. ICM
  • 40/76 autoriza o Estado da BA a manter em sua legislação os benefícios relativos às operações com cana_de_açúcar da safra de 1976/77, efeitos a partir de 26.10.76.

  • Sem eficácia em virtude de legislação posterior.
  • Autoriza aos Estados de Alagoas, Pernambuco e Sergipe, por prazo determinado, a manutenção de benefícios a produtos primários que relaciona.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 1ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de dezembro de 1975, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam autorizados a manter os benefícios fiscais constantes de suas legislações:

    I - os Estados de Alagoas e Pernambuco, relativamente ao algodão da safra de 1975/76;

    II - os Estados de Alagoas, Pernambuco e Sergipe, relativamente à cana-de-açúcar referente à safra de 1975/76;

    III - o Estado de Pernambuco, relativamente à mamona, com vigência até 31 de dezembro de 1976.

    Cláusula segunda

    Fica o Estado da Bahia autorizado a conceder crédito presumido de 15% (quinze por cento) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias incidente sobre a cana-de-açúcar, referente à safra de 1975/76.

    Cláusula terceira

    Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1976.

    Brasília, DF, 10 de dezembro de 1975.

    Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.