CONVÊNIO ICMS 17/74
CONVÊNIO AE-17/74
Revoga o Convênio AE-5/74, de 31/10/74, e dá outras providências.
Os Secretários de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1974, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula única Acordam os signatários em revogar o
Convênio AE-5/74 , de 31/10/74, respeitando-se, no entanto, os benefícios nele contidos, para os contratos de exportação de óleo refinado de babaçu celebrados até a presente data.Brasília, DF, 11 de dezembro de 1974.
Signatários: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RS, SC, SE e SP.