CONVÊNIO ICMS 11/74
CONVÊNIO AE-11/74
Prorroga a vigência do VI Convênio do Rio de Janeiro, de 3 de julho de 1969.
Os Secretários de Fazenda e de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1974, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula única Acordam os signatários em autorizar os Estados da Região Geo-Econômica do Centro-Sul a manter a redução de base de cálculo estabelecida no
VI Convênio do Rio de Janeiro , de 3 de julho de 1969, para a carne verde de suínos, caprinos e ovinos bem como os produtos comestíveis da respectiva matança.Brasília, DF, 11 de dezembro de 1974.
Signatários: AC, AL, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RS, SC, SE e SP.