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CONVÊNIO ICMS 3/74

CONVÊNIO AE-3/74

  • Publicado no DOU de 14.11.74.
  • Sem eficácia a partir de 12.01.82, pelo Ato COTEPE/ICM nº
  • 02/82 .

    Define a vigência do Convênio AE-5/73, que dispõe sobre as exportações através das empresas comerciais exportadoras, a partir da vigência do Decreto-lei federal nº 1.248, de 29 de novembro de 1972.

    Os Secretários de Fazenda e de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de Brasília, DF, no dia 31 de outubro de 1974, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula única O disposto no

    Convênio AE-5/73 , de 26 de novembro de 1973, aplica-se igualmente às operações de exportação através de empresas comerciais exportadoras ("trading companies"), realizadas a partir da vigência do Decreto-lei federal nº 1.248, de 29 de novembro de 1972.

    Brasília, DF, 31 de outubro de 1974.

    Signatários: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.