CONVÊNIOS ICMS 1972
CONVÊNIOS ICMS 1972
CONVÊNIO |
SUMÁRIO |
Dá nova redação ao Convênio AE 12/72, de 23/11/72. |
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Dá nova redação à cláusula quinta do Convênio AE 04/72, de 22/11/72. |
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Dispõe sobre a exigibilidade de estorno do ICM nas saídas, para o exterior, de carne bovina verde, resfriada ou congelada, e estabelece outras providências. |
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Fixa entendimento no sentido de não se considerar industrializado o produto resultante dos processos que especifica e estabelece outras providências. |
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Estabelece que a isenção nas saídas de produtor para cooperativa fica condicionada à sujeição do imposto na saída subsequente, fixa entendimento no sentido de não se considerar industrializado o produto resultante dos processos que especifica, define o percentual a ser adotado para estorno do crédito nas exportações, bem como institui normas com este relacionadas e dispõe sobre o estorno de crédito nas saídas de açúcar, melaço, cacau em massa ou em pães e manteiga de cacau. |
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Dispõe sobre o recolhimento antecipado do ICM, pelo atacadista, incidente nas sucessivas saídas de frutas frescas estrangeiras, exceto as provenientes de países membros da ALALC. |
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Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas, por transferência, de matérias-primas importadas com isenção do Imposto de Importação ou sob o regime de "drawback". |
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Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de conjuntos para recreação com caráter educativo, quando forem complemento inseparável de livro técnico ou didático. |
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Dispõe sobre parcelamento de débitos do ICM, em até 5 anos, para as empresas que especifica. |
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Altera dispositivos do Convênio AE 01/70, de 15/01/70. |
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Dá nova redação a cláusulas do Convênio AE 07/71, de 05/05/71. |
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Disciplina o procedimento para exame e concessão de regimes especiais para a emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, inclusive por meio de processamento eletrônico de dados. |
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Dispõe sobre a concessão de isenção para as operações com reprodutores e/ou matrizes bovinos, puros de origem ou puros por cruza, efetuadas entre criadores, e para as de importação. |
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Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de flores naturais. |
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Dispõe sobre a adoção da relação baixada pela Portaria nº GB-211, de 10/08/70, para efeito de isenção concedida a máquinas e implementos agrícolas. |
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Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de bens de concessionária de serviços públicos de energia elétrica, na forma que especifica. |
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Dispõe sobre a exigibilidade do ICM nas saídas de algodão em caroço, algodão em pluma e caroço de algodão, e estabelece providências correlatas. |
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Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de produtos farmacêuticos, promovidas pelos órgãos que especifica, com destino à Central de Medicamentos (CEME). |
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Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de aeronaves, seus acessórios e outros produtos que especifica, de empresas nacionais que tenham sido homologadas pelo Ministério da Aeronáutica. |
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Dispõe sobre a concessão de isenção para as saídas de coelhos e dos produtos de sua matança. |