CONVÊNIO ICMS 7/72
CONVÊNIO AE 07/72
Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de flores naturais.
(A ementa não consta do texto original)
Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade do Rio de Janeiro, no dia 22 de novembro de 1972, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula única Acordam os signatários em conceder isenção do imposto sobre circulação de mercadorias às saídas de flores naturais.
Rio Janeiro, 22 de novembro de 1972.
SIGNATÁRIOS: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE, SP.