CONVÊNIO ICMS 6/72
CONVÊNIO AE 06/72
Dispõe sobre a adoção da relação baixada pela Portaria nº GB-211, de 10/08/70, para efeito de isenção concedida a máquinas e implementos agrícolas.
(A ementa não consta do texto original)
Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade do Rio de Janeiro - GB, em 22 de novembro de 1972, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula única Na aplicação do disposto no inciso XIV do art. 1º da
Lei Complementar nº 4 , de 02/12/69, os signatários poderão adotar a relação baixada pela Portaria nº GB-211, de 10 de agosto de 1970, do Senhor Ministro da Fazenda e atos posteriores.Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1972.
SIGNATÁRIOS: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE, SP.