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CONVÊNIO ICMS 1/72

CONVÊNIO AE 01/72

  • Publicado no DOU de: 29.03.72.
  • Revogado pelo Conv. ICM
  • 35/77 , efeitos a partir de 02.01.78.

    Dispõe sobre a concessão de isenção para as saídas de coelhos e dos produtos de sua matança.

    (A ementa não consta do texto original)

    Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de Brasília - DF, em 23 de março de 1972, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam os signatários autorizados a conceder isenção do imposto sobre circulação de mercadorias para as saídas de coelhos e dos produtos de sua matança de quaisquer estabelecimentos, inclusive para o exterior.

    Cláusula segunda

    A isenção de que trata a cláusula anterior, será restrita aos produtos nela referidos que não tenham sido submetidos a qualquer processo de industrialização ainda que primário, não se considerando industrialização o simples acondicionamento e congelamento para conservação dos mesmos.

    Brasília, 23 de março de 1972.

    SIGNATÁRIOS: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE, SP.