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CONVÊNIOS ICMS 1971

 

CONVÊNIOS ICMS 1971

CONVÊNIO

SUMÁRIO

016

Dispõe sobre a fixação de normas para a escrituração de livros e emissão de documentos fiscais, por sistema de processamento de dados.

015

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção ou redução do ICM nas saídas, com destino ao exterior, de aspargo "in natura".

014

Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de produtos de origem nacional destinados à instalação, ampliação ou reequipamento de empreendimentos industriais.

013

Aprova o Termo Aditivo, assinado no Rio de Janeiro em 20/09/71, ao Convênio  nº  AE 05/71.

012

Dispõe sobre a suspensão de ICM nas saídas, em transferência, dentro do Estado, decorrentes de incorporação ou fusão de empresas, aprovada pela COFIE.

011

Dispõe sobre a concessão especial à Comissão de Financiamento da Produção.

010

Dispõe sobre a não-incidência do ICM nas saídas de açúcar cristal e desonera para o IAA, desde que destinado ao exterior.

009

Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção nas saídas, dentro de seu território, de reprodutores suínos ou bovinos, puros de "pedigree".

008

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção ou redução do ICM nas saídas de arroz e lã ovina para o exterior.

007

Dispõe sobre a utilização de créditos acumulados de ICM.

006

Dispõe sobre  a concessão de isenção para as saídas de sementes na forma que especifica.

005

Dispõe  sobre a concessão, até 31/12/74, de isenção nas saídas de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais de produção nacional e estabelece outras providências.

004

Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder, até 01/08/71, isenção nas saídas de fumo em folha para o exterior.

003

Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de aparelhos tipo “pacemaker”.

002

Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de material bélico de uso privativo das Forças Armadas e nas saídas de produtos, de origem nacional, destinados à instalação, ampliação ou reequipamento de empreendimentos industriais, e altera a redação da cláusula II do Convênio AE 01/70, de 15/01/70.

001

Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais de produção nacional.

S/N

Autoriza os Estados a conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, relativamente a transferências para fora de seus territórios, de matérias-primas destinadas à fabricação de ração animal, concentrados e suplementos

 

 

ADITIVO

SUMÁRIO

200971

Dispõe sobre a exclusão da isenção do ICM, concedida a máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, de produção nacional, para os produtos que especifica.