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CONVÊNIO ECF 4/06

CONVÊNIO ECF 04/06

  • Publicado no DOU de 20.12.06, pelo Despacho
  • 18/06 .

    Autoriza os Estados do Amapá, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a prorrogar até 31.12.2007 o prazo previsto na cláusula primeira do Convênio ECF 01/01, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito.

    A União, representada pela Secretaria da Receita Federal - SRF

    e o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Ficam os Estados do Amapá, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal autorizados a prorrogar até 31 de dezembro de 2007 o prazo previsto no "caput" da cláusula primeira do Convênio ECF 01/01 , de 6 de julho de 2001.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

    Macapá, AP, 15 de dezembro de 2006.