CONVÊNIO ECF 2/05
CONVÊNIO ECF 02/05
Autoriza o Estado do Pará a prorrogar os prazos previstos na cláusula primeira do Convênio ECF 01/01.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal - SRF,
na sua 86ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de agosto de 2005, tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte ,
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica o Estado do Pará autorizado a prorrogar os prazos previstos na cláusula primeira do Convênio ECF 01/01 , de 6 de julho de 2001, até:I – 31 de dezembro de 2005, o indicado no "caput";
II – 1º de janeiro de 2006, o indicado no inciso II do § 2º.
Cláusula segunda
Ficam convalidadas as operações realizadas pelos contribuintes localizados no Estado do Pará, entre 1º de janeiro de 2005 e a data da entrada em vigor deste convênio, relativas às disposições contidas no Convênio ECF 01/01 .Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional
Brasília, DF, 17 de agosto de 2005.