CONVÊNIO ECF 3/04
CONVÊNIO ECF 03/04
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná às disposições do Convênio ECF 06/03, que autoriza a prorrogação dos prazos relacionados à exigência de emissão dos comprovantes de crédito e débito no ECF.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica o Estado do Paraná incluído nas disposições contidas no Convênio ECF 06/03 , de 12 de dezembro de 2003.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.