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CONVÊNIO ECF 3/04

CONVÊNIO ECF 03/04

  • Publicado no DOU de 24.06.04.
  • Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná às disposições do Convênio ECF 06/03, que autoriza a prorrogação dos prazos relacionados à exigência de emissão dos comprovantes de crédito e débito no ECF.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, resolve celebrar o seguinte

     

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Paraná incluído nas disposições contidas no Convênio ECF 06/03 , de 12 de dezembro de 2003.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.