CONVÊNIO ECF 3/99
CONVÊNIO ECF 03/99
Autoriza Minas Gerais a estender prazo para utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) fabricado em 1998.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 94ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 23 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica autorizado o Estado de Minas Gerais, até 30 de setembro de 1999, a conceder autorização para uso fiscal de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) fabricado até 31 de dezembro de 1998, em poder do contribuinte, e que não foram objeto de autorização de uso.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.João Pessoa, PB, 23 de julho de 1999.