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CONVÊNIO ECF 3/99

CONVÊNIO ECF 03/99

  • Publicado no DOU de 29.07.99.
  • Retificado no DOU de 05.08.99.
  • Autoriza Minas Gerais a estender prazo para utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) fabricado em 1998.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 94ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 23 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica autorizado o Estado de Minas Gerais, até 30 de setembro de 1999, a conceder autorização para uso fiscal de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) fabricado até 31 de dezembro de 1998, em poder do contribuinte, e que não foram objeto de autorização de uso.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

    João Pessoa, PB, 23 de julho de 1999.