ATO COTEPE/ICMS 17/26
ATO COTEPE/ICMS Nº 17, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Publicado no DOU de 04.02.26
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, no dia 26 de janeiro de 2026, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º O item 13 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Pernambuco do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com a seguinte redação:
“ANEXO II
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PERNAMBUCO |
|||||||
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ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA |
|
13 |
PE |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
02.639.582/0001-86 |
0265176-98 |
TEMAPE – |
26.01.2026 |
” .
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
