ATO COTEPE/ICMS 83/23
ATO COTEPE/ICMS Nº 83, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Publicado no DOU de 26.06.23
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas, no dia 20 de junho de 2023, e da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 21 de junho de 2023, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5 de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I – o item 4 ao campo referente ao Estado do Amazonas:
“
Unidade Federada: AMAZONAS |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
4 |
AM |
10.941.603/0003-03 |
05.401.234.1 |
BRASERV PETRÓLEO LTDA |
”;
II – o item 15 ao campo referente ao Estado do Espírito Santo:
“
Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
15 |
ES |
34.812.047/0001-71 |
083.597.69-7 |
CAPIXABA ENERGIA LTDA |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA