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ATO COTEPE/ICMS 79/23

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

ATO COTEPE/ICMS Nº 79, DE 16 DE JUNHO DE 2023

Publicado no DOU de 19.06.23

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia e da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, nos dias 14 e 16 de junho de 2023, respectivamente, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:

I – os itens 3 a 7 ao campo referente ao Estado da Bahia:

BAHIA

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

 

3

BA

DIESEL, GLP E GASOLINA

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

41.777.706/0001-41

179315648

REFINARIA DE MATARIPE S/A. 

1º.05.2023

 

4

BA

DIESEL, GLP E GASOLINA

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

41.777.706/0002-22

182068438

REFINARIA DE MATARIPE S/A. 

1º.05.2023

 

5

BA

DIESEL, GLP E GASOLINA

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

41.777.706/0003-03

182068654

REFINARIA DE MATARIPE S/A. 

1º.05.2023

 

6

BA

DIESEL, GLP E GASOLINA

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

41.777.706/0004-94

182068546

REFINARIA DE MATARIPE S/A. 

1º.05.2023

 

7

BA

DIESEL, GLP E GASOLINA

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

41.777.706/0005-75

182068762

REFINARIA DE MATARIPE S/A. 

1º.05.2023

 

”;

II – os itens 2 e 3 ao campo referente ao Estado de Goiás:

GOIÁS

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

2

GO

EAC

OPERAÇÃO INTERNA

12.103.781/0003-90

10.779163-3

BCI COMERCIALIZADORA LTDA

1º.06.2023

3

GO

EAC

OPERAÇÃO INTERNA

07.308.871/0003-88

10.801073-2

BCI COMERCIALIZADORA LTDA

1º.06.2023

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA