ATO COTEPE/ICMS 79/23
ATO COTEPE/ICMS Nº 79, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Publicado no DOU de 19.06.23
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia e da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, nos dias 14 e 16 de junho de 2023, respectivamente, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:
I – os itens 3 a 7 ao campo referente ao Estado da Bahia:
“
BAHIA |
||||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
|
3 |
BA |
DIESEL, GLP E GASOLINA |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
41.777.706/0001-41 |
179315648 |
REFINARIA DE MATARIPE S/A. |
1º.05.2023 |
|
4 |
BA |
DIESEL, GLP E GASOLINA |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
41.777.706/0002-22 |
182068438 |
REFINARIA DE MATARIPE S/A. |
1º.05.2023 |
|
5 |
BA |
DIESEL, GLP E GASOLINA |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
41.777.706/0003-03 |
182068654 |
REFINARIA DE MATARIPE S/A. |
1º.05.2023 |
|
6 |
BA |
DIESEL, GLP E GASOLINA |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
41.777.706/0004-94 |
182068546 |
REFINARIA DE MATARIPE S/A. |
1º.05.2023 |
|
7 |
BA |
DIESEL, GLP E GASOLINA |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
41.777.706/0005-75 |
182068762 |
REFINARIA DE MATARIPE S/A. |
1º.05.2023 |
|
”;
II – os itens 2 e 3 ao campo referente ao Estado de Goiás:
“
GOIÁS |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
2 |
GO |
EAC |
OPERAÇÃO INTERNA |
12.103.781/0003-90 |
10.779163-3 |
BCI COMERCIALIZADORA LTDA |
1º.06.2023 |
3 |
GO |
EAC |
OPERAÇÃO INTERNA |
07.308.871/0003-88 |
10.801073-2 |
BCI COMERCIALIZADORA LTDA |
1º.06.2023 |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA