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ATO COTEPE/ICMS 63/23

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

ATO COTEPE/ICMS Nº 63, DE 26 DE MAIO DE 2023

Publicado no DOU de 29.05.23

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, no dia 26 de maio de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º O campo referente ao Estado de Santa Catarina, com os itens 1 a 3, fica acrescido ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com a seguinte redação:

SANTA CATARINA

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

1

SC

ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN

TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0045-22

253133971

PETROLEO BRASILEIRO S.A.

1º.05.2023 (gasolina em 1º.06.2023)

2

 

SC

ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN

TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0028-21

253175291

PETROLEO BRASILEIRO S.A.

1º.05.2023 (gasolina em 1º.06.2023)

3

 

SC

ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN

TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0017-79

253190720

PETROLEO BRASILEIRO S.A.

1º.05.2023 (gasolina em 1º.06.2023)

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA