ATO COTEPE/ICMS 47/23
ATO COTEPE/ICMS Nº 47, DE 2 DE MAIO DE 2023
Publicado no DOU de 03.05.23
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023.
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no dia 28 de abril de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º O campo referente ao Estado de Minas Gerais, com os itens 1 a 3, fica acrescido ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com a seguinte redação:
“ANEXO II
MINAS GERAIS |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
1 |
MG |
ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0093-20 |
067.055618.00-37 |
PETROLEO BRASILEIRO S. A. |
1º.05.2023 |
2 |
MG |
ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/1103-90 |
701.055618.02-17 |
PETROLEO BRASILEIRO S. A. |
1º.05.2023 |
3 |
MG |
ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0022-36 |
702.055618.03-81 |
PETROLEO BRASILEIRO |
1º.05.2023 |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA