ATO COTEPE/ICMS 21/23
ATO COTEPE/ICMS Nº 21, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Publicado no DOU de 10.03.23 (Edição Extra)
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 322ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 10 de março de 2023, em Brasília, DF, resolveu:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.1.3, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “9D63D160A58B858D01652AA76DC168AC”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”.”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA