Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2023 > ATO COTEPE/ICMS 20/23

ATO COTEPE/ICMS 20/23

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

ATO COTEPE/ICMS Nº 20, DE 7 DE MARÇO DE 2023

Publicado no DOU de 08.03.2023.

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul, no dia 2 de março de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:

Art. 1º Os itens 10 e 11 ficam acrescidos no campo referente ao Estado do Mato Grosso do Sul na “Relação de contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, com as seguintes redações:

 “

Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL

ITEM

UF

TIPO DE ETANOL

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

EAC

EHC

10

MS

SIM

SIM

15527906000721

282243763

BIOSEV S/A

11

MS

SIM

SIM

15527906003585

283405040

BIOSEV S/A

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA