ATO COTEPE/ICMS 194/23
ATO COTEPE/ICMS Nº 194, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicado no DOU de 02.01.24
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no dia 28 de dezembro de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º O campo referente ao Estado de Mato Grosso, com os itens 1 a 5, fica acrescido ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com a seguinte redação:
“ANEXO II
MATO GROSSO |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO |
1 |
MT |
Diesel, GLP, |
Importação e Transferência |
33.000.167/0126-22 |
13.974.036-8 |
PETROLEO BRASILEIRO S.A. |
1º.05.2023 para diesel e GLP; |
2 |
MT |
EAC |
Saídas |
29.316.596/0004-68 |
13.896.960-4 |
INPASA AGROINDUSTRIAL S.A. |
1º.06.2023 |
3 |
MT |
EAC |
Importação, Transferência e Saídas |
20.003.699/0001-50 |
13.561.212-8 |
FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA |
1º.06.2023 |
4 |
MT |
EAC |
Importação, Transferência e Saídas |
20.003.699/0002-31 |
13.748.175-6 |
FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA |
1º.06.2023 |
5 |
MT |
EAC |
Importação, Transferência e Saídas |
46.710.597/0002-40 |
13.952.525-4 |
FS I INDÚSTRIA DE ETANOL S.A. |
1º.06.2023 |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA