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ATO COTEPE/ICMS 194/23

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

ATO COTEPE/ICMS Nº 194, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicado no DOU de 02.01.24

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no dia 28 de dezembro de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º O campo referente ao Estado de Mato Grosso, com os itens 1 a 5, fica acrescido ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com a seguinte redação:

“ANEXO II

MATO GROSSO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO
DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

1

MT

Diesel, GLP,
Gasolina

Importação e Transferência

33.000.167/0126-22

13.974.036-8

PETROLEO BRASILEIRO S.A.

1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina

2

MT

EAC

Saídas

29.316.596/0004-68

13.896.960-4

INPASA AGROINDUSTRIAL S.A.

1º.06.2023

3

MT

EAC

Importação, Transferência e Saídas

20.003.699/0001-50

13.561.212-8

FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA

1º.06.2023

4

MT

EAC

Importação, Transferência e Saídas

20.003.699/0002-31

13.748.175-6

FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA

1º.06.2023

5

MT

EAC

Importação, Transferência e Saídas

46.710.597/0002-40

13.952.525-4

FS I INDÚSTRIA DE ETANOL S.A.

1º.06.2023

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA