ATO COTEPE/ICMS 188/23
ATO COTEPE/ICMS Nº 188, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicado no Dou de 26.12.23
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 334ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de dezembro de 2023, em Brasília, DF, resolveu:
Art. 1º O item 39.18 do anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
ITEM |
NOME |
OBJETIVO |
39.18 |
SubGT Contencioso Administrativo do IBS |
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar para disciplinar o contencioso administrativo do IBS, bem como quanto à forma de uniformização e padronização da jurisprudência administrativa. |
”.
Art. 2º O item 39.21 fica acrescido ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 48/19 com a seguinte redação:
"
ITEM |
NOME |
OBJETIVO |
39.21 |
SubGT Obrigações Acessórias |
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente a obrigações acessórias do IBS, especialmente documentos fiscais, inclusive diretrizes para obrigações acessórias. Harmonização com a CBS. |
".
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA