ATO COTEPE/ICMS 183/23
ATO COTEPE/ICMS Nº 183, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicado no DOU de 15.12.23
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, nos dias 1º e 13 de dezembro de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º Os itens 198 a 204 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:
“
SÃO PAULO |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO |
198 |
SP |
EAC |
TRANSFERÊNCIA/ |
47.067.525/0001-08 |
111.123.980.116 |
LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S/A |
1º.06.2023 |
199 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ |
42.865.864/0001-16 |
131.650.285.113 |
USINA ALTA MOGIANA S/A – AÇÚCAR E ÁLCOOL |
06.07.2023 |
200 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ |
51.990.778/0001-26 |
322.009.110.112 |
AÇÚCAR E ÁLCOOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONÇA LTDA |
01.07.2023 |
201 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ |
08.070.508/0072-61 |
289.083.923.113 |
RAIZEN ENERGIA S/A |
03.08.2023 |
202 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ |
08.070.508/0074-23 |
181.339.946.114 |
RAIZEN ENERGIA S/A |
03.08.2023 |
203 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ |
08.070.508/0094-77 |
588.014.052.119 |
RAIZEN ENERGIA S/A |
03.08.2023 |
204 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ |
08.070.508/0120-01 |
253.030.174.110 |
RAIZEN ENERGIA S/A |
03.08.2023 |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA