Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2023 > ATO COTEPE/ICMS 180/23

ATO COTEPE/ICMS 180/23

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 22/23, que aprova os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata a cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

ATO COTEPE/ICMS Nº 180, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicado no DOU de 14.12.23

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 22/23, que aprova os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata a cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 194ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 24 de novembro de 2023, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no inciso II do § 4º do art. 155 da Constituição Federal de 1988 e no inciso III do art. 3º da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, resolveu:

Art. 1º O inciso II do art. 3º do Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 10 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - Anexo II - Manual de Instrução de que trata o § 3º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199/22 - versão v1.02 - chave 77cc49793fd76f90b19b539ccc6aee48.”.

Art. 2º Este ato entra em vigor no primeiro dia do terceiro mês subsequente à sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira