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ATO COTEPE/ICMS 178/23

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.

ATO COTEPE/ICMS Nº 178, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

Publicado no DOU de 04.12.23

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 194ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 24 de novembro de 2023, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º Os itens 38 e 39 ficam acrescidos ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, com as seguintes redações:

ITEM

NOME

OBJETIVO

38

GT74 – COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES

Debater, promover estudos, propor normas, ações e instrumentos, em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB – e com o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – ENCAT, de forma a aperfeiçoar o compartilhamento de informações cadastrais, fiscais e econômico-fiscais entre as administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal.

39

GT75 – Imposto sobre Bens e Serviços - IBS

Debater, promover estudos e propor anteprojetos de leis complementares necessárias à implementação do futuro Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, objeto da Proposta de Ementa à Constituição nº 45/2019.

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA