ATO COTEPE/ICMS 161/23
ATO COTEPE/ICMS Nº 161, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Publicado no DOU de 09.11.23
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, nos dias 1º e 7 de novembro de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º O item 46 do campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
SÃO PAULO |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO |
46 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ |
13.687.183/001-07 |
664.241.635.115 |
RAIZEN CENTRO SUL COMERCIALIZADORA S/A |
1º.06.2023 |
”.
Art. 2º O item 197 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 com a seguinte redação:
“
SÃO PAULO |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO |
197 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ |
48.708.267/0001- 64 |
716.058.472.119 |
NARDINI AGROINDUSTRIAL LTDA |
1º.06.2023 |
”.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA