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ATO COTEPE/ICMS 161/23

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

ATO COTEPE/ICMS Nº 161, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

Publicado no DOU de 09.11.23

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, nos dias 1º e 7 de novembro de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º O item 46 do campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

SÃO PAULO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO
DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

46

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA/
OPERAÇÃO INTERNA

13.687.183/001-07

664.241.635.115

RAIZEN CENTRO SUL COMERCIALIZADORA S/A

1º.06.2023

”.

Art. 2º O item 197 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 com a seguinte redação:

SÃO PAULO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO
TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO
DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

197

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA/
OPERAÇÃO INTERNA

48.708.267/0001- 64

716.058.472.119

NARDINI AGROINDUSTRIAL LTDA

1º.06.2023

”.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA