ATO COTEPE/ICMS 158/23
ATO COTEPE/ICMS N° 158, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Publicado no DOU de 30.10.23
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Estado da Fazenda de Sergipe e Rio Grande do Norte, recebidas nos dias 24 e 27 de outubro de 2023, respectivamente, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I – o item 11 ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte:
“
Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
11 |
RN |
70.157.896/0001-00 |
20.069.651-3 |
COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS POTIGÁS |
”;
II – o item 8 ao campo referente ao Estado do Sergipe:
“
Unidade Federada: SEGIPE |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
8 |
SE |
23.758.522/0001-52 |
27.150.563-0 |
CELSE - CENTRAIS ELETRICAS DE SERGIPE S/A |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA