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ATO COTEPE/ICMS 144/23

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 58/19, que dispõe sobre as especificações do Período Transitório estabelecido na cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF 03/18.

ATO COTEPE ICMS Nº 144, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023

Publicado no DOU de 06.10.23

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 58/19, que dispõe sobre as especificações do Período Transitório estabelecido na cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF 03/18.

Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 193ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 a 15 de setembro de 2023, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 abril de 2018, resolveu:

Art. 1º O § 1º do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 58, de 29 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º O período transitório de que trata o caput deste artigo será de 72 (setenta e dois) meses, contados a partir do início da vigência do Ato COTEPE/ICMS nº 56, de 29 de outubro de 2019, que aprovou o Manual de Instrução - MI.”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA