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ATO COTEPE/ICMS 13/23

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 56/18, que divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no Convênio ICMS nº 95/12, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

ATO COTEPE/ICMS Nº 13, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023

Publicado no DOU de 08.02.23

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 56/18, que divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no Convênio ICMS nº 95/12, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, aprovado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 95, de 28 de setembro de 2012,

CONSIDERANDO que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Exército Brasileiro, pelo “Parecer nº 01/2022 - Comissão do Convênio ICMS nº 95/12”, conforme comunicado no Ofício Nº 292-COM ICMS/DCT, registrado no processo SEI nº 12004.101087/2017-37;

CONSIDERANDO que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Estado do Rio Grande do Sul, torna público:

Art.1º O item 3 fica acrescido no campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul do anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 56, de 24 de outubro de 2018, com a seguinte redação:

 ‘’

RIO GRANDE DO SUL

3

EMPRESA: AEL SISTEMAS S.A.

CNPJ: 88.031.539/0001-59

IE: 096/0757317

END: Av. Sertório, 4400 – Vila Floresta

Porto Alegre - RS, CEP: 91.040-620

‘’.

Art.2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA