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ATO COTEPE/ICMS 114/23

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

ATO COTEPE ICMS Nº 114, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

Publicado no DOU de 18.08.23

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e do art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul, no dia 15 de agosto de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:

Art. 1º O item 7 do campo referente ao Estado Do Mato Grosso do Sul da “Relação de contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL

ITEM

UF

TIPO DE ETANOL

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

EAC

EHC

7

MS

SIM

SIM

07.903.169/0017-68

28.337.553-1

ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S.A.

”.

Art. 2 º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

RENATA LARISSA SILVESTRE