ATO COTEPE/ICMS 111/23
ATO COTEPE/ICMS Nº 111, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Publicado no DOU de 14.08.23
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria da Fazenda dos Estados do Ceará e Maranhão, nos dias 2 e 8 de agosto de 2023, respectivamente, e da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, nos dias 28 de julho e 10 de agosto de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:
I – o campo referente ao Estado de Ceará, com os itens 1 a 5:
“
CEARÁ |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
1 |
CE |
Diesel, GLP e Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0135-13 |
63643480 |
PETROLEO BRASILEIRO S/A |
1º.05.2023 |
2 |
CE |
Diesel, GLP e Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0055-02 |
61026182 |
PETROLEO BRASILEIRO S/A |
1º.05.2023 |
3 |
CE |
Diesel, GLP e Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0041-07 |
69034990 |
PETROLEO BRASILEIRO S/A |
1º.05.2023 |
4 |
CE |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0030- 68 |
61039012 |
RAÍZEN S/A |
1º.06.2023 |
5 |
CE |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
04.958.554/0006-61 |
66504171 |
BLUEWAY TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A |
1º.06.2023 |
”;
II – o campo referente ao Estado do Maranhão, com os itens 1 e 2:
“
MARANHÃO |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
1 |
MA |
Diesel, GLP, Gasolina |
Transferência |
33.000.167/1056-39 |
12.085.506-2 |
PETROLEO BRASILEIRO S/A |
13.05.2023 |
2 |
MA |
Diesel, GLP, Gasolina |
Transferência |
41.777.706/0006-56 |
12.750.169-0 |
REFINARIA DE MATARIPE S/A |
13.05.2023 |
”;
III – os itens 192 a 195 ao campo referente ao Estado de São Paulo:
“
SÃO PAULO |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
192 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
49.972.326/0001-70 |
490.000.365.114 |
MOEMA BIOENERGIA S/A |
1º.06.2023 |
193 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
35.637.796/0001-72 |
419.160.823.115 |
LINS AGROINDUSTRIAL |
1º.06.2023 |
194 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ OPERAÇÃO INTERNA |
05.553.456/0001-00 |
791.052.228.118 |
OUROESTE BIONERGIA LTDA |
1º.06.2023 |
195 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
45.968.162/0001-56 |
422.040.009.110 |
SALTO BOTELHO AGROENERGIA S.A. |
1º.07.2023 |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATA LARISSA SILVESTRE