ATO COTEPE/ICMS 104/23
ATO COTEPE/ICMS Nº 104, DE 24 DE JULHO DE 2023
Publicado no DOU de 25.07.23
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul e da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, nos dias 19 e 24 de julho de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:
I – os itens 9 a 13 ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul:
“
RIO GRANDE DO SUL |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
9 |
RS |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0071-36 |
100/0283655 |
RAIZEN S.A. |
1º.06.2023 |
10 |
RS |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0074-89 |
091/0312869 |
RAIZEN S.A. |
1º.06.2023 |
11 |
RS |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0107-81 |
065/0144783 |
RAIZEN S.A. |
1º.06.2023 |
12 |
RS |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0114-00 |
109/0389261 |
RAIZEN S.A. |
1º.06.2023 |
13 |
RS |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0137-05 |
043/0000022 |
RAIZEN S.A. |
1º.06.2023 |
”;
II – os itens 159 a 191 ao campo referente ao Estado de São Paulo:
“
SÃO PAULO |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO TRANSFERÊNCIA) |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
159 |
SP |
EAC |
OPERAÇÃO INTERNA |
44.836.856/0001-77 |
371.027.136.115 |
AGROINDUSTRIAL VISTA ALEGRE S.A. (EM RECUPERACAO JUDICIAL) |
1º.06.2023 |
160 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
07.398.533/0001-12 |
551.052.990.116 |
GUARIROBA BIOENERGIA LTDA |
1º.06.2023 |
161 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
50.376.938/0001-89 |
391.002.779.114 |
USINA SANTA ADÉLIA S.A. |
1º.06.2023 |
162 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
71.324.784/0001-51 |
664.002.905.119 |
USINA SANTO ANTÔNIO S.A. |
1º.06.2023 |
163 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
44.373.108/0001-03 |
503.007.428.110 |
COCAL - COMÉRCIO INDÚSTRIA CANAÃ AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA. |
1º.06.2023 |
164 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
45.631.926/0001-13 |
416.034.881.113 |
COMPANHIA AGRÍCOLA QUATÁ |
1º.06.2023 |
165 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
60.855.574/0001-73 |
416.034.906.110 |
AÇUCAREIRA QUATÁ S.A. |
1º.06.2023 |
166 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
54.846.951/0001-05 |
536.005.080.117 |
FERRARI AGROINDÚSTRIA S.A. |
1º.06.2023 |
167 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
07.280.328/0001-58 |
339.058.340.112 |
IPIRANGA AGROINDUSTRIAL S.A. |
1º.06.2023 |
168 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
71.304.687/0001-05 |
663.000.095.119 |
PEDRA AGROINDUSTRIAL S.A. |
1º.06.2023 |
169 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
47.254.396/0001-67 |
265.000.674.116 |
J. PILON S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL |
1º.06.2023 |
170 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
51.096.477/0001-53 |
670.001.303.118 |
PIONEIROS BIOENERGIA S.A. |
1º.06.2023 |
171 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
44.870.939/0001-82 |
543.003.274.110 |
PITANGUEIRAS AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA. |
1º.06.2023 |
172 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
03.445.208/0004-55 |
603.055.910.110 |
UMOE BIOENERGY S.A. |
1º.06.2023 |
173 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
56.723.257/0001-26 |
606.003.967.117 |
USINA AÇUCAREIRA FURLAN S.A. |
1º.06.2023 |
174 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
60.329.174/0001-24 |
649.000.134.114 |
USINA AÇUCAREIRA SÃO MANOEL S.A. |
1º.06.2023 |
175 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
71.324.792/0004-40 |
205.007.334.115 |
USINA SÃO FRANCISCO S.A. |
1º.06.2023 |
176 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
44.207.249/0001-48 |
182.001.460.116 |
USINA SANTA LÚCIA S.A. |
1º.06.2023 |
177 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
53.172.300/0001-14 |
483.002.808.113 |
USINA SÃO JOSÉ DA ESTIVA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL |
1º.06.2023 |
178 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
53.408.860/0001-25 |
495.000.790.117 |
USINA SÃO LUIZ S.A. |
1º.06.2023 |
179 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
53.811.006/0001-05 |
543.006.246.112 |
VIRALCOOL AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA. (PITANGUEIRAS) |
1º.06.2023 |
180 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
05.938.884/0001-43 |
762.054.290.117 |
VALE DO PARANÁ S/A ÁLCOOL E AÇÚCAR |
1º.06.2023 |
181 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
45.902.707/0001-21 |
193.001.670.112 |
DIANA BIOENERGIA AVANHANDAVA SA |
1º.06.2023 |
182 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
38.278.706/0001-92 |
536.158.391.115 |
SÃO LUIZ AGROINDUSTRIAL |
1º.06.2023 |
183 |
SP |
EAC |
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
45.765.914/0001-81 |
424.000.885.114 |
CENTRAL ENERGETICA MORENO ACUCAR E ALCOOL LTDA |
1º.06.2023 |
184 |
SP |
EAC |
OPERAÇÃO INTERNA |
06.315.338/0023-24 |
660.058.989.118 |
COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. |
1º.06.2023 |
185 |
SP |
EAC |
OPERAÇÃO INTERNA |
06.315.338/0024-05 |
444.060.545.117 |
COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. |
1º.06.2023 |
186 |
SP |
EAC |
OPERAÇÃO INTERNA |
06.315.338/0151-40 |
260.104.550.115 |
COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. |
1º.06.2023 |
187 |
SP |
EAC |
OPERAÇÃO INTERNA |
06.315.338/0150-60 |
556.013.690.112 |
COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. |
1º.06.2023 |
188 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ OPERAÇÃO INTERNA |
38.278.706/0001-92 |
536.158.391.115 |
SÃO LUIZ AGROINDUSTRIA S/A. |
1º.06.2023 |
189 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ OPERAÇÃO INTERNA |
54.846.951/0001-05 |
536.005.080.117 |
FERRARI AGROINDUSTRIA S/A. |
1º.06.2023 |
190 |
SP |
EAC |
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
05.928.246/0001-41 |
544.054.476.110 |
COPLASA ACUCAR E ALCOOL LTDA |
1º.06.2023 |
191 |
SP |
EAC |
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
04.171.382/0001-77 |
462.064.121.112 |
CENTRAL ENERGÉTICA MORENO DE MONTE APRAZÍVEL AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA. |
1º.06.2023 |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA