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ATO COTEPE/ICMS 104/23

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

ATO COTEPE/ICMS Nº 104, DE 24 DE JULHO DE 2023

Publicado no DOU de 25.07.23

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul e da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, nos dias 19 e 24 de julho de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:

I – os itens 9 a 13 ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul:

RIO GRANDE DO SUL

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

9

RS

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0071-36

100/0283655

RAIZEN S.A.

1º.06.2023

10

RS

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0074-89

091/0312869

RAIZEN S.A.

1º.06.2023

11

RS

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0107-81

065/0144783

RAIZEN S.A.

1º.06.2023

12

RS

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0114-00

109/0389261

RAIZEN S.A.

1º.06.2023

13

RS

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0137-05

043/0000022

RAIZEN S.A.

1º.06.2023

”;

II – os itens 159 a 191 ao campo referente ao Estado de São Paulo:

SÃO PAULO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

159

SP

EAC

OPERAÇÃO INTERNA

44.836.856/0001-77

371.027.136.115

AGROINDUSTRIAL VISTA ALEGRE S.A. (EM RECUPERACAO JUDICIAL)

1º.06.2023

160

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

07.398.533/0001-12

551.052.990.116

GUARIROBA BIOENERGIA LTDA

1º.06.2023

161

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

50.376.938/0001-89

391.002.779.114

USINA SANTA ADÉLIA S.A.

1º.06.2023

162

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

71.324.784/0001-51

664.002.905.119

USINA SANTO ANTÔNIO S.A.

1º.06.2023

163

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

44.373.108/0001-03

503.007.428.110

COCAL - COMÉRCIO INDÚSTRIA CANAÃ AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA.

1º.06.2023

164

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

45.631.926/0001-13

416.034.881.113

COMPANHIA AGRÍCOLA QUATÁ

1º.06.2023

165

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

60.855.574/0001-73

416.034.906.110

AÇUCAREIRA QUATÁ S.A.

1º.06.2023

166

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

54.846.951/0001-05

536.005.080.117

FERRARI AGROINDÚSTRIA S.A.

1º.06.2023

167

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

07.280.328/0001-58

339.058.340.112

IPIRANGA AGROINDUSTRIAL S.A.

1º.06.2023

168

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

71.304.687/0001-05

663.000.095.119

PEDRA AGROINDUSTRIAL S.A.

1º.06.2023

169

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

47.254.396/0001-67

265.000.674.116

J. PILON S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL

1º.06.2023

170

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

51.096.477/0001-53

670.001.303.118

PIONEIROS BIOENERGIA S.A.

1º.06.2023

171

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

44.870.939/0001-82

543.003.274.110

PITANGUEIRAS AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA.

1º.06.2023

172

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

03.445.208/0004-55

603.055.910.110

UMOE BIOENERGY S.A.

1º.06.2023

173

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

56.723.257/0001-26

606.003.967.117

USINA AÇUCAREIRA FURLAN S.A.

1º.06.2023

174

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

60.329.174/0001-24

649.000.134.114

USINA AÇUCAREIRA SÃO MANOEL S.A.

1º.06.2023

175

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

71.324.792/0004-40

205.007.334.115

USINA SÃO FRANCISCO S.A.

1º.06.2023

176

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

44.207.249/0001-48

182.001.460.116

USINA SANTA LÚCIA S.A.

1º.06.2023

177

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

53.172.300/0001-14

483.002.808.113

USINA SÃO JOSÉ DA ESTIVA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL

1º.06.2023

178

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

53.408.860/0001-25

495.000.790.117

USINA SÃO LUIZ S.A.

1º.06.2023

179

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

53.811.006/0001-05

543.006.246.112

VIRALCOOL AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA. (PITANGUEIRAS)

1º.06.2023

180

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

05.938.884/0001-43

762.054.290.117

VALE DO PARANÁ S/A ÁLCOOL E AÇÚCAR

1º.06.2023

181

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

45.902.707/0001-21

193.001.670.112

DIANA BIOENERGIA AVANHANDAVA SA

1º.06.2023

182

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

38.278.706/0001-92

536.158.391.115

SÃO LUIZ AGROINDUSTRIAL

1º.06.2023

183

SP

EAC

TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

45.765.914/0001-81

424.000.885.114

CENTRAL ENERGETICA MORENO ACUCAR E ALCOOL LTDA

1º.06.2023

184

SP

EAC

OPERAÇÃO INTERNA

06.315.338/0023-24

660.058.989.118

COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.

1º.06.2023

185

SP

EAC

OPERAÇÃO INTERNA

06.315.338/0024-05

444.060.545.117

COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.

1º.06.2023

186

SP

EAC

OPERAÇÃO INTERNA

06.315.338/0151-40

260.104.550.115

COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.

1º.06.2023

187

SP

EAC

OPERAÇÃO INTERNA

06.315.338/0150-60

556.013.690.112

COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.

1º.06.2023

188

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ OPERAÇÃO INTERNA

38.278.706/0001-92

536.158.391.115

SÃO LUIZ AGROINDUSTRIA S/A.

1º.06.2023

189

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ OPERAÇÃO INTERNA

54.846.951/0001-05

536.005.080.117

FERRARI AGROINDUSTRIA S/A.

1º.06.2023

190

SP

EAC

TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

05.928.246/0001-41

544.054.476.110

COPLASA ACUCAR E ALCOOL LTDA

1º.06.2023

191

SP

EAC

TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

04.171.382/0001-77

462.064.121.112

CENTRAL ENERGÉTICA MORENO DE MONTE APRAZÍVEL AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA.

1º.06.2023

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA