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ATO COTEPE/ICMS 102/23

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

ATO COTEPE/ICMS Nº 102, DE 14 DE JULHO DE 2023

Publicado no DOU de 17.07.23

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul e da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, nos dias 11, 12 e 13 de julho de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os itens 149 a 155 do campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações: 

SÃO PAULO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

149

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA

05.242.560/0001-76

327.057.130.110

Usina Vertente LTDA.

1º.06.2023

150

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA

47.080.619/0011-99

487.007.761.118

Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A.

1º.06.2023

151

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA

47.080.619/0009-74

666.000.013.112

Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A.

1º.06.2023

152

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA

47.080.619/0030-51

681.088.850.110

Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A.

1º.06.2023

153

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA

47.080.619/0033-02

322.027.590.112

Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A.

1º.06.2023

154

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA

47.080.619/0062-39

268.025.153.110

Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A.

1º.06.2023

155

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA

47.080.619/0061-58

543.042.429.119

Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A.

1º.06.2023

”.

Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, com as seguintes redações:

I – o item 8 ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul:

RIO GRANDE DO SUL

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

8

RS

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

47.067.525/0212-96

128/0060368

LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A.

1º.06.2023

”;

II – os itens 157 e 158 ao campo referente ao Estado de São Paulo:

SÃO PAULO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

157

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

00.372.496/0001-24

511.004.897.115

CENTRAL ENERGÉTICA VALE DO SAPUCAÍ LTDA. – CEVASA

1º.06.2023

158

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

54.470.679/0001-01

208.014.261.118

USINA BATATAIS S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL

1º.06.2023

”.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA