ATO COTEPE/ICMS 102/23
ATO COTEPE/ICMS Nº 102, DE 14 DE JULHO DE 2023
Publicado no DOU de 17.07.23
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul e da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, nos dias 11, 12 e 13 de julho de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º Os itens 149 a 155 do campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
“
SÃO PAULO |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
149 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA |
05.242.560/0001-76 |
327.057.130.110 |
Usina Vertente LTDA. |
1º.06.2023 |
150 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA |
47.080.619/0011-99 |
487.007.761.118 |
Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. |
1º.06.2023 |
151 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA |
47.080.619/0009-74 |
666.000.013.112 |
Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. |
1º.06.2023 |
152 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA |
47.080.619/0030-51 |
681.088.850.110 |
Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. |
1º.06.2023 |
153 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA |
47.080.619/0033-02 |
322.027.590.112 |
Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. |
1º.06.2023 |
154 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA |
47.080.619/0062-39 |
268.025.153.110 |
Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. |
1º.06.2023 |
155 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA |
47.080.619/0061-58 |
543.042.429.119 |
Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. |
1º.06.2023 |
”.
Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, com as seguintes redações:
I – o item 8 ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul:
“
RIO GRANDE DO SUL |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
8 |
RS |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
47.067.525/0212-96 |
128/0060368 |
LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. |
1º.06.2023 |
”;
II – os itens 157 e 158 ao campo referente ao Estado de São Paulo:
“
SÃO PAULO |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
157 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
00.372.496/0001-24 |
511.004.897.115 |
CENTRAL ENERGÉTICA VALE DO SAPUCAÍ LTDA. – CEVASA |
1º.06.2023 |
158 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
54.470.679/0001-01 |
208.014.261.118 |
USINA BATATAIS S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL |
1º.06.2023 |
”.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA