ATO COTEPE/ICMS 88/22
ATO COTEPE/ICMS N° 88, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Publicado no DOU de 30.09.22
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36/21, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 05/09.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula primeira c/c parágrafo único da cláusula oitava-A do Convênio ICMS nº 5, de 3 de abril de 2009,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas, no dia 27 de setembro de 2022, na forma do inciso I do parágrafo único da cláusula oitava-A do Convênio ICMS nº 5/09, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público:
Art. 1º O item 24 fica incluído no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, com a seguinte redação:
“
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
24 |
AM |
40180943000168 |
054274877 |
REFINARIA DE MANAUS S/A |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ