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ATO COTEPE/ICMS 82/22

Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto.

ATO COTEPE/ICMS Nº 82, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

Publicado no DOU de 06.09.22

Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto.

Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 189ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 30 e 31 de agosto e 1º de setembro de 2022, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, resolveu:

Art. 1º Os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2023, ficam divulgados na forma do Anexo Único.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ

 


ANEXO ÚNICO

 

CALENDÁRIO 2023

INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA

MÊS DE TRANSMISSÃO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

I

2

1

1

3

2

1

II

3 e 4

2

2

4

3

2

III

5

3

3

5

4

5

IV

2,3,4,5

1,2,3

1,2,3

3,4,5

2,3,4

1,2,5

V - a

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

V - b

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

 

CALENDÁRIO 2023

INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA

MÊS DE TRANSMISSÃO

0

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

I

3

1

1

2

1

1

II

4

2 e 3

4

3 e 4

3

4

III

5

4

5

5

6

5

IV

3,4,5

1,2,3,4

1,4,5

2,3,4,5

1,3,6

1,4,5

V – a

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

V – b

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23