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ATO COTEPE/ICMS 82/22

Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto.

ATO COTEPE/ICMS Nº 82, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

Publicado no DOU de 06.09.22

Alterado pelos Atos Cotepe/ICMS 65/23, 67/23 e 74/23

Nova redação da Ementa dada pelo Ato Cotepe/ICMS 65/23, efeitos a partir de 31.05.23

Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

Redação original da Ementa, efeitos de 1º.01.23 a 30.05.23

Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto.

Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 189ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 30 e 31 de agosto e 1º de setembro de 2022, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, resolveu:

Art. 1º Os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2023, ficam divulgados na forma do Anexo Único.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ

 


ANEXO ÚNICO

Nova redação do título da primeira coluna dada pelo Ato Cotepe/ICMS 65/23, efeitos a partir de 31.05.23 e nova redação dos prazos de transmissão de informações a que se referem o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, referentes ao “MÊS DE TRANSMISSÃO” junho de 2023, dada pelo Ato Cotepe/ICMS 74/23, efeitos a partir de 06.06.23

CALENDÁRIO 2023

INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS 110/07 E INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS Nº 199/22

MÊS DE TRANSMISSÃO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

I

2

1

1

3

2

1

II

3 e 4

2

2

4

3

2,3,4,5

III

5

3

3

5

4

6

IV

2,3,4,5

1,2,3

1,2,3

3,4,5

2,3,4

1,2,3,4,5,6

V - a

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

V - b

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

 

Nova redação do título da primeira coluna dada pelo Ato Cotepe/ICMS 65/23, efeitos a partir de 31.05.23 e redação anterior dos prazos de transmissão de informações a que se referem o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, referentes ao “MÊS DE TRANSMISSÃO” junho de 2023, dada pelo Ato Cotepe/ICMS 67/23, efeitos de 1º.06.23 a 05.05.23

CALENDÁRIO 2023

INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS 110/07 E INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS Nº 199/22

MÊS DE TRANSMISSÃO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

I

2

1

1

3

2

1

II

3 e 4

2

2

4

3

2,3,4

III

5

3

3

5

4

5

IV

2,3,4,5

1,2,3

1,2,3

3,4,5

2,3,4

1,2,3,4,5

V - a

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

V - b

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

 

Redação anterior dos prazos de transmissão de informações a que se referem o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, referentes ao “MÊS DE TRANSMISSÃO” junho de 2023, dada pelo Ato Cotepe/ICMS 65/23, efeitos em 31.05.23

CALENDÁRIO 2023

INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS 110/07 E INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS Nº 199/22

MÊS DE TRANSMISSÃO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

I

2

1

1

3

2

1,2 

II

3 e 4

2

2

4

3

3,4,5

III

5

3

3

5

4

IV

2,3,4,5

1,2,3

1,2,3

3,4,5

2,3,4

1,2,3,4,5,6

V - a

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13 

V - b

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23 

 

Redação original do título da primeira coluna e dos prazos de transmissão de informações a que se referem o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, referentes ao “MÊS DE TRANSMISSÃO” junho de 2023, efeitos de 1º.01.23 a 30.05.23

CALENDÁRIO 2023

INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA

MÊS DE TRANSMISSÃO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

I

2

1

1

3

2

1

II

3 e 4

2

2

4

3

2

III

5

3

3

5

4

5

IV

2,3,4,5

1,2,3

1,2,3

3,4,5

2,3,4

1,2,5

V - a

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

V - b

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

 

CALENDÁRIO 2023

INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA

MÊS DE TRANSMISSÃO

0

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

I

3

1

1

2

1

1

II

4

2 e 3

4

3 e 4

3

4

III

5

4

5

5

6

5

IV

3,4,5

1,2,3,4

1,4,5

2,3,4,5

1,3,6

1,4,5

V – a

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

V – b

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23