Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2022 > ATO COTEPE/ICMS 71/22

ATO COTEPE/ICMS 71/22

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

ATO COTEPE/ICMS N° 71, DE 5 DE AGOSTO DE 2022

Publicado no DOU de 08.08.22

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda do Ceará, no dia 5 de agosto de 2022, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Os itens 9 e 10 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Ceará do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

Unidade Federada: CEARÁ

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

9

CE

73.759.185/0001-96

06.925.863-5

COMPANHIA DE GAS DO CEARA - CEGAS

10

CE

30.759.670/0001-57

07.050.718-0

POTIGUAR E&P SA

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

RENATA LARISSA SILVESTRE

Diretora da Secretaria-Executiva do CONFAZ, substituta