Ato Cotepe ICMS 45/22
ATO COTEPE/ICMS Nº 45, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Publicado no DOU de 22.06.2022
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 a 10 de junho de 2022, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu:
Art. 1º Os itens 22, 153, 154 e 155 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
“
Item |
Razão Social |
CNPJ - Matriz |
Sede |
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial – Convênio ICMS 17/2013 |
22 |
DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
39.495.486/0001-11 |
Rio de Janeiro - RJ |
AC, AM, AP, CE, DF, GO, MG, MS, MT, PB, PE, RJ, RN, RO, RR, RS e SP |
153 |
COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. |
36.012.579/0001-50 |
Rio de Janeiro – RJ |
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP, TO |
154 |
JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. |
37.185.266/0001-66 |
Rio de Janeiro – RJ |
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP, TO |
155 |
GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. |
37.178.485/0001-18 |
Rio de Janeiro – RJ |
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP, TO |
”.
Art. 2º O item 48 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13 fica revogado.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I – na data da sua publicação em relação ao art. 1º;
II - a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, em relação ao art. 2º.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ