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Ato Cotepe ICMS 45/22

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.

ATO COTEPE/ICMS Nº 45, DE 21 DE JUNHO DE 2022

Publicado no DOU de 22.06.2022

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 a 10 de junho de 2022, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º Os itens 22, 153, 154 e 155 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

Item

Razão Social

CNPJ - Matriz

Sede

UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial – Convênio ICMS 17/2013

22

DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA

39.495.486/0001-11

Rio de Janeiro - RJ

AC, AM, AP, CE, DF, GO, MG, MS, MT, PB, PE, RJ, RN, RO, RR, RS e SP

153

COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

36.012.579/0001-50

Rio de Janeiro – RJ

AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP, TO

154

JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

37.185.266/0001-66

Rio de Janeiro – RJ

AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP, TO

155

GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

37.178.485/0001-18

Rio de Janeiro – RJ

AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP, TO

”.

Art. 2º O item 48 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13 fica revogado.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:

I – na data da sua publicação em relação ao art. 1º;

II - a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, em relação ao art. 2º.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ